UFSC publica regras sobre obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para os estudantes de graduação

13/03/2022 21:27

A Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09/03/2022 e publicada Boletim Oficial da UFSC em 11/03/2022 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para os estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)”. A Coordenação do Curso de Administração fez um resumo dos principais pontos trazidos pela Portaria em forma de perguntas e respostas:

Quem deve comprovar? Quantas doses? 

  • A comprovação de vacinação contra a COVID-19 é obrigatória para todos os estudantes de graduação da UFSC (incluindo calouros e calouras);
  • A vacinação a ser comprovada corresponderá ao ciclo vacinal completo (duas doses – ou dose única, no caso da vacina Jansen – mais a dose de reforço).

Ainda não deu o prazo para cumprir o ciclo vacinal completo, e agora?

  • Para fins de matrícula em disciplinas no respectivo semestre letivo, o sistema aceitará a comprovação da aplicação da primeira dose da vacina, e exigirá posterior comprovação de realização das demais etapas de vacinação, até o encerramento do semestre letivo.

Quais comprovantes são válidos?

  • Serão considerados válidos para fins comprobatórios da vacinação:
    • carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConecteSUS;
    • comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador.

Como eu devo fazer para comprovar?

  • Para comprovar sua condição de imunização, os estudantes (incluindo calouros e calouras) deverão prestar as informações necessárias e encaminhar o comprovante de vacinação por meio eletrônico conforme as orientações da SETIATÉ 24 DE MARÇO DE 2022.

E quem tem contraindicação médica da vacina contra a COVID-19?

  • No caso de pessoas com contraindicação médica, em substituição à comprovação de vacinação, será requerida a apresentação de atestado médico com apontamentos médicos detalhados das razões justificando a contraindicação conforme as orientações da SETIC ATÉ 24 DE MARÇO DE 2022.

E se eu não comprovar a vacinação ou não apresentar atestado nos casos previstos?

  • Os estudantes que não apresentarem comprovação de vacinação ou atestado médico de contraindicação, não poderão efetuar matrícula em disciplinas no semestre letivo que será bloqueada pelo CAGR;
  • Será bloqueado o lançamento de notas pelo CAGR do estudante que, havendo realizado a comprovação de vacinação da primeira dose, não completar o ciclo vacinal e não enviar a respectiva comprovação até o fim do semestre.

O que acontece com a minha matrícula se eu não apresentar os comprovantes?

  • O estudante que não comprovar sua condição vacinal ou contraindicação médica, ou que tiver sua contraindicação médica rejeitada por comissão médica da UFSC, além dos impedimentos previstos, terá sua matrícula suspensa até que regularize sua situação junto à Universidade.

Ainda tenho dúvidas, o que eu devo fazer?

  • Estudantes do curso de Administração devem entrar em contato com a coordenação do curso: administracao@contato.ufsc.br

A Portaria na íntegra pode ser acessada no Boletim Oficial da UFSC de 11/03/2022

Coordenação do Curso de Administração.