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Regime Domiciliar

regime domiciliar será aplicado em período de licença por motivo de saúde ou licença-maternidade tendo o(a) estudante o direito à compensação de frequência às aulas por meio de atividades domiciliares, durante o período em que for solicitado, conforme legislação.

Resolução 017/CUn/1997 (Seção II – art. 75 ao art. 77)

Art. 75 – Serão merecedores de tratamento especial em regime domiciliar:

I – a aluna gestante, a partir do 8º mês de gestação e durante 4 meses, desde que comprovado por atestado médico competente.

II – o aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por:

a) incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar;

b) ocorrência isolada ou esporádica.

Parágrafo único – A concessão de tratamento especial em regime domiciliar fica condicionada à garantia de continuidade de processo pedagógico de aprendizagem.

Art. 76 – Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao aluno exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as características das disciplinas e do curso.

Art. 77 – Este regime de exceção será concedido pelo Presidente do Colegiado do Curso, tendo por base laudo médico emitido por autoridade competente da UFSC, atendido o disposto no art. 76 deste Regulamento.

Procedimento para Tratamento Especial em Regime Domiciliar:

  1. Preencha o requerimento e assine digitalmente no assina.ufsc.br. Caso você não tenha uma assinatura digital, precisará fazer uma conforme o tutorial: https://e.ufsc.br/ajuda/como-assinar-um-documento-pdf-digitalmente-usando-o-siscd-online/
  2. Você deve alterar o nome do arquivo para: “RequerimentoRDomiciliar-SeuNomeCompleto-SuaMatrícula“.
  3. Digitalize o atestado médico comprobatório (ou documento que comprove a sua ausência). O atestado médico só terá validade se possuir: a assinatura do Médico, seu CRM e o CID da doença.  O atestado deve estar atualizado e apresentar o número de dias.
  4. Você deve alterar o nome do arquivo comprobatório para: “DocumentoComprobatório-SeuNomeCompleto-SuaMatrícula“.
  5. Anexe os dois arquivos em e-mail. O e-mail deverá ter o seguinte título: “Requerimento Regime Domilicar-SeuNomeCompleto-SuaMatrícula“.
  6. Envie para os e-mails conjuntamente: administracao@contato.ufsc.br e larissa.kvitko@ufsc.br.
  7. A solicitação será analisada pela Coordenação do Curso e à(o) acadêmica(o), se o requerimento for deferido, será concedido Tratamento Especial em Regime Domiciliar.
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