Mobilidade Acadêmica

PROGRAMA ANDIFES DE MOBILIDADE ACADÊMICA alcança somente alunos regularmente matriculados em cursos de graduação de universidades federais, que tenham concluído pelo menos vinte por cento da carga horária de integralização do curso de origem e ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.

Este Convênio não se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as IFES, que serão enquadrados em normas específicas. O aluno participante deste Convênio terá vínculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s).

Mais em: https://dae.ufsc.br/andifes-mobilidade-academica/

Convênio: http://www.andifes.org.br/wp-content/uploads/2012/04/Convenio_Andifes_de_Mobilidade_Academica.pdf