Trancamento

Conforme previsão da RESOLUÇÃO Nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997:

Art. 58. O aluno poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula, junto à secretaria do Colegiado do Curso, desde que solicitado até 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do período letivo, mediante apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca.

§ 1º. O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) semestres.

§ 2º. É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação.

§ 3º. Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.

Para trancar sua matrícula no curso você deve:

  1. Obter Certidão Negativa de Débitos com a Biblioteca Universitária – BU;
  2. Obter a Declaração de Nada Consta do RU;
  3. Anexar o seu Atestado de Matrícula ao pedido;
  4. Enviar todos os documentos para o e-mail da coordenação do curso: administracao@contato.ufsc.br

 Para Renovar o Trancamento de Matrícula no Curso:

Considerando que o semestre passado foi seu último semestre trancado, basta enviar e-mail da coordenação do curso (administracao@contato.ufsc.br) informando nome e matrícula e solicitando a renovação do trancamento da matrícula.

ATENÇÃO: Verifique se seu atestado de matrícula apresenta a situação “TRANCADO” em até  5 (cinco) dias úteis após o início do semestre letivo. Caso isso não ocorra, entre em contato com a Coordenação.

OBSERVAÇÕES

– Após o fim do prazo de trancamento solicitado, o destrancamento da matrícula é automático, no início do semestre;

– Caso deseje retornar antes do fim do prazo de trancamento solicitado, informe a coordenadoria no início do semestre em questão, a fim de realizar a matrícula nas disciplinas;

 Estudantes que não realizarem a matrícula após o fim do prazo estipulado de trancamento entrarão em situação de abandono;

– A situação do trancamento pode ser consultada no atestado de matrícula, pelo CAGR.