Trancamento
Conforme previsão da RESOLUÇÃO Nº 227/CUn/26, de 16 de junho de 2026:
Art. 96. A/O discente da UFSC poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula junto à Coordenação do Curso, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do semestre ou a qualquer momento do semestre acadêmico mediante aprovação do Colegiado de Curso, apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e outras exigências legais.
§ 1º O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) períodos letivos, consecutivos ou não.
§ 2º Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.
§ 3º O trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação poderá ser realizado, excepcionalmente, por motivos de força maior e mediante justificativa apresentada à Coordenação de Curso.
Para trancar sua matrícula no curso você deve:
- Obter Certidão Negativa de Débitos com a Biblioteca Universitária – BU;
- Obter Declaração de Nada Consta do RU;
- Faça o download de seu Atestado de Matrícula;
- No corpo do e-mail a ser enviado para a secretaria, com título “Trancamento-SuaMatrícula–SeuNomeEstudante“, escreva quantos semestres você busca trancar: 1, 2, 3 ou 4.
- Anexe os dois documentos no e-mail.
- Envie para a secretaria dos cursos de Administração: administracao@contato.ufsc.br.
Para Renovar o Trancamento de Matrícula no Curso:
Considerando que o semestre passado foi seu último semestre trancado, informe sua MATRÍCULA e NOME para a secretaria dos cursos: administracao@contato.ufsc.br, solicitando a renovação do trancamento da matrícula.
ATENÇÃO: Verifique se seu atestado de matrícula apresenta a situação “TRANCADO” em até 5 (cinco) dias úteis após o início do semestre letivo. Caso isso não ocorra, entre em contato com a Coordenação.
OBSERVAÇÕES:
– Após o fim do prazo de trancamento solicitado, o destrancamento da matrícula é automático, no início do semestre;
– Caso deseje retornar antes do fim do prazo de trancamento solicitado, informe a coordenadoria no início do semestre em questão, a fim de realizar a matrícula nas disciplinas;
– Estudantes que não realizarem a matrícula após o fim do prazo estipulado de trancamento entrarão em situação de abandono;
– A situação do trancamento pode ser consultada no atestado de matrícula, pelo CAGR.