Regime Domiciliar

Serão merecedores de tratamento especial em regime domiciliar:

I – a aluna gestante, a partir do 8º mês de gestação e durante 4 meses, desde que comprovado por atestado médico competente.

II – o aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por:

  1. a) incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar;
  2. b) ocorrência isolada ou esporádica.

Procedimento para Tratamento Especial em Regime Domiciliar:

  1. Redija o requerimento conforme o modelo;
  2. Digitalize o documento comprobatório (atestado médico ou documento que comprove a sua ausência). O atestado médico só terá validade se possuir a assinatura e CRM do médico e o CID da doença;
  3. Envie o requerimento e documento comprobatório para o e-mail: administracao@contato.ufsc.br;
  4. A solicitação será analisada pela Coordenação do Curso e o acadêmico, se o requerimento for deferido, será concedido ao aluno(a) Tratamento Especial em Regime Domiciliar.