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Ajuste Excepcional e Quebra de pré-requisitos

Solicitações de Ajuste Excepcional abrem de acordo com a data estipulada em calendário acadêmico

O QUE É?
É a última etapa de matrícula, serve apenas para casos excepcionais. As primeiras etapas são feitas no CAGR, e caso o aluno ainda queira cancelar e/ou incluir alguma(s) matéria(s), poderá tentar novamente neste momento, através do sistema SAM.

COMO É FEITO?
Acesse o formulário eletrônico (que será enviado por e-mail) no período especificado no calendário acadêmico.

IMPORTANTE
Ao solicitar as disciplinas é importante que o aluno atente-se a:
CURRÍCULO DO CURSO – Verifique a existência de pré-requisitos das disciplinas solicitadas
DISCIPLINAS OFERTADAS NO SEMESTRE – Verifique quais turmas e disciplinas estão cadastradas no semestre
Evite choque de horários!

PRÉ-REQUISITOS
Segundo a Resolução 17/CUn/97: “Art. 44 – A efetivação da matrícula somente poderá ocorrer com ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos. Parágrafo único – O Colegiado do Curso poderá autorizar a quebra de pré-requisitos em caso excepcional.
Art. 45 – O preenchimento das vagas no sistema de bloco de disciplinas obedecerá à seguinte ordem de prioridade: I – alunos em dependência; II – índice de matrícula.”

Saiba mais sobre as legislações e normas referentes à quebra de pré-requisitos para casos excepcionais:

Observação: os pedidos de quebras de pré-requisito devem ser feitos por meio do formulário eletrônico (que será enviado por e-mail) a ser divulgado por ocasião do período do ajuste excepcional de matrícula, conforme calendário acadêmico.

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