Vacinação COVID-19 (Doses de Reforço)
A Coordenação do Curso de Administração lembra que segundo a Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09/03/2022, Art. 5º, §2º:
” Será bloqueado o lançamento de notas pelo CAGR do estudante que, havendo realizado a comprovação de vacinação da primeira dose, não completar o ciclo vacinal e não enviar a respectiva comprovação”.
Vale lembrar que segundo o Art. 1º, §2º da Portaria:
“Para fins de atendimento ao disposto nesta portaria normativa, a vacinação a ser comprovada corresponderá ao ciclo vacinal completo (duas doses – ou dose única, no caso da vacina Jansen – mais a dose de reforço)”.
Nesse sentindo, ratificamos a importância de que os(as) estudantes que ainda não completaram o ciclo vacinal o façam em cumprimento da referida Portaria, lembrando que há intervalos a serem cumpridos entre uma dose e outra.
A Portaria completa pode ser acessada no seguinte link:
https://coronavirus.paginas.ufsc.br/files/2022/03/PN_429.2022.GR_Passaporte_vacinacao_estudantes_graduacao-1.pdf
Qualquer dúvida, entrar em contato com a coordenadoria de curso: administracao@contato.ufsc.br
Att. Coordenação do Curso de Administração