Regime Domiciliar

regime domiciliar será aplicado em período de licença por motivo de saúde ou licença-maternidade tendo o(a) estudante o direito à compensação de frequência às aulas por meio de atividades domiciliares, durante o período em que for solicitado, conforme legislação.

Resolução 017/CUn/1997 (Seção II – art. 75 ao art. 77)

Art. 75 – Serão merecedores de tratamento especial em regime domiciliar:

I – a aluna gestante, a partir do 8º mês de gestação e durante 4 meses, desde que comprovado por atestado médico competente.

II – o aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por:

a) incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar;

b) ocorrência isolada ou esporádica.

Parágrafo único – A concessão de tratamento especial em regime domiciliar fica condicionada à garantia de continuidade de processo pedagógico de aprendizagem.

Art. 76 – Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao aluno exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as características das disciplinas e do curso.

Art. 77 – Este regime de exceção será concedido pelo Presidente do Colegiado do Curso, tendo por base laudo médico emitido por autoridade competente da UFSC, atendido o disposto no art. 76 deste Regulamento.

 

O regime domiciliar deve ser solicitado pelo(a) estudante à Coordenação do Curso, devendo ser anexados os documentos que comprovam a situação que o(a) levou a realizar o pedido.

Procedimento para Tratamento Especial em Regime Domiciliar:

  1. Redija o requerimento conforme o modelo;
  2. Digitalize o documento comprobatório (atestado médico ou documento que comprove a sua ausência). O atestado médico só terá validade se possuir a assinatura e CRM do médico e o CID da doença;
  3. Envie o requerimento e documento comprobatório para o e-mail: administracao@contato.ufsc.br;
  4. A solicitação será analisada pela Coordenação do Curso e o acadêmico, se o requerimento for deferido, será concedido ao aluno(a) Tratamento Especial em Regime Domiciliar.