Campanha: Fuja da Frequência Insuficiente (FI)!
7 Motivos para fugir da Frequência Insuficiente (FI):
1 . De acordo com o Art. 69 da Resolução 17/CUn/1997 “Será obrigatória a frequência às atividades correspondentes a cada disciplina, ficando nela reprovado o aluno que não comparecer, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) das mesmas”
2. Você tira a oportunidade de outros colegas que gostariam de estar frequentando as aulas e não conseguiram vagas
3. Você não pode realizar Recuperação Final (REC) (Art. 70 da Resolução 17/CUn/1997)
4. A ausência de Frequência Insuficiente (FI) é um critério considerado para o preenchimento de vagas nas disciplinas na renovação e ajuste de matrícula, tendo preferência pelas vagas os estudantes que não possuírem FI (Art. 42 da Resolução 17/CUn/1997)
5. Você não poderá participar de Programas de Intercâmbio Acadêmico (Resolução 02/SCCAD/2018)
6. Você não poderá receber bolsas no âmbito do Programa Bolsa Estudantil-UFSC (Resolução Normativa 32/CUn/2013)
7. Você não poderá receber bolsas no âmbito de outros Programas, ou mesmo de estágios que tenham como critério de seleção a ausência de frequência insuficiente.
Coordenação do Curso de Administração